Imunidade do IPTU de imóveis de instituições sem fins lucrativos não vinculados a atividade fim
Instituições de educação e assistência social sem fins lucrativos (…). O fato de os imóveis estarem sendo utilizados como escritório e residência de membros da entidade não afasta a imunidade prevista no art. 150, VI, alínea c, § 4º, da CF., (RE 221.395, Rel. Min. Marco Aurélio, julgamento em 8-2-2000, Segunda Turma, DJ de 12-5-2000.)