RE 221.395 – imunidade de imóvel que serve a moradia e escritório de instituições filantrópicas
Imunidade – Instituição de Educação e Assistência Social Sem Fins Lucrativos – Imóveis – Escritórios e Residência de Membros – O fato de os imóveis estarem sendo utilizados como escritório e residência de membros da entidade não afasta a imunidade prevista no artigo 150, inciso VI, alínea “c”, § 4º da Constituição Federal.
Imposto predial e territorial urbano (iptu), imunidade, existência, instituição de educação, instituição de assistência social, fins lucrativos, ausência, escritório, residência de membros, deposito de materiais, imóveis, utilização, independência.
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