Imunidade do art. 195, § 7º, da constituição federal – impossibilidade de análise – requisitos preenchidos
1. Não se configura a ofensa ao art. 1022 do Código de Processo Civil/2015, uma vez que o Tribunal de origem julgou integralmente a lide e solucionou a controvérsia, tal como lhe foi apresentada.
2. O acórdão recorrido consignou que a imunidade prevista no § 7º do art. 195 da Constituição Federal estende-se a entidades estatais, instituídas e mantidas pelo Poder Público com a finalidade de promover a assistência social, ainda que se trate de pessoa jurídica de direito privado.
3. O decisum impugnado possui como fundamento matéria eminentemente