Pareceres e orientações
21 jan 07 00:00

IMPOSTO DE RENDA NA FONTE – TRABALHO ASSALARIADO

Participação dos trabalhadores nos lucros ou resultados da empresa.

RIR/99: Art. 626 Rendimentos efetivamente pagos ao sócio ou titular de pessoa jurídica optante pelo Simples, a título de pro labore, aluguel e serviço prestado.

RIR/99: Art. 636 BENEFICIÁRIO Pessoa física residente no Brasil, remunerada em virtude de trabalhos ou serviços prestados no exercício de empregos, cargos e funções.

ALÍQUOTA/BASE DE CÁLCULO O imposto será calculado mediante a utilização da tabela progressiva mensal.

DEDUÇÕES DA BASE DE CÁLCULO Verifique as deduções no

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