IMPOSTO DE RENDA NA FONTE – TRABALHO ASSALARIADO
Participação dos trabalhadores nos lucros ou resultados da empresa.
RIR/99: Art. 626 Rendimentos efetivamente pagos ao sócio ou titular de pessoa jurídica optante pelo Simples, a título de pro labore, aluguel e serviço prestado.
RIR/99: Art. 636 BENEFICIÁRIO Pessoa física residente no Brasil, remunerada em virtude de trabalhos ou serviços prestados no exercício de empregos, cargos e funções.
ALÍQUOTA/BASE DE CÁLCULO O imposto será calculado mediante a utilização da tabela progressiva mensal.
DEDUÇÕES DA BASE DE CÁLCULO Verifique as deduções no