Jurisprudência
13 dez 13 00:00

Hospital acusado de descumprir cotas não terá de pagar multa – obrigação de contratar pessoas com deficiência ou reabilitadas (f)

A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) não conheceu de recurso no qual Ministério Público do Trabalho da 20ª Região (SE) pedia para manter auto de infração contra o Hospital São Lucas Médico Hospitalar Ltda., em Aracaju, acusado de discriminar pessoas com deficiência em processo seletivo de trabalho.

No recurso, o MPT pediu a reanálise da decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região (SE), que havia anulado o auto de infração aplicado contra o hospital em junho de 2006. Na época, segundo a Fiscalização do Trabalho, somente 15 empregados

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