Jurisprudência
05 fev 09 00:00

HORAS EXTRAS. PROFESSOR. INTERVALO PARA RECREIO

HORAS EXTRAS. PROFESSOR. INTERVALO PARA RECREIO. Horas extras pela extrapolação da 4ª hora diária, conforme art. 318 da CLT. O intervalo de vinte minutos não desnatura a consecutividade da jornada. Professor faz jus às horas suplementares. ISENÇÃO CONSTITUCIONAL. ART. 195, § 7º DA CF. NÃO CARACTERIZAÇÃO. Não preenchidos os requisitos do artigo 195, §7º c/c o artigo 55 da Lei 8.212/91 não cabe o deferimento de isenção de contribuições previdenciárias de que trata a Constituição Federal.

CONFHIC – COLÉGIO SÃO JOSÉ, nos autos da reclamação trabalhista que lhe move ANA CARINE ARAÚJO

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