HORAS EXTRAS. PROFESSOR. INTERVALO PARA RECREIO
HORAS EXTRAS. PROFESSOR. INTERVALO PARA RECREIO. Horas extras pela extrapolação da 4ª hora diária, conforme art. 318 da CLT. O intervalo de vinte minutos não desnatura a consecutividade da jornada. Professor faz jus às horas suplementares. ISENÇÃO CONSTITUCIONAL. ART. 195, § 7º DA CF. NÃO CARACTERIZAÇÃO. Não preenchidos os requisitos do artigo 195, §7º c/c o artigo 55 da Lei 8.212/91 não cabe o deferimento de isenção de contribuições previdenciárias de que trata a Constituição Federal.
CONFHIC – COLÉGIO SÃO JOSÉ, nos autos da reclamação trabalhista que lhe move ANA CARINE ARAÚJO