Horas extras prestadas com habitualidade
As horas extras prestadas com habitualidade por mais de um ano, passa a integrar a remuneração mensal do empregado. Se o empregado for tirado da rotina habitual de realização dos trabalhos extraordinários, o valor que integrava seus vencimentos mensais, não poderá ser suprimido. A paralisação das extras por supressão não pode resultar em redução salarial.
Tribunal Superior do Trabalho – Súmula nº 291.
HORAS EXTRAS – Enunciado 76 TST – Revisão – Supressão.
“A supressão pelo empregador, do serviço suplementar prestado com habitualidade, durante