Resolução CNE/CES 003/2007 – Hora-Aula – Ensino Superior: Duração
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
CONSELHO NAC. DE EDUCAÇÃO
CÂMARA DE EDUC. SUPERIOR
Dispõe sobre procedimentos a serem adotados quanto ao conceito de hora-aula, e dá outras providências. O Presidente da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, no uso das atribuições conferidas pelo § 1º-, do art. 9º- da Lei nº- 9.394, de 20 de dezembro de 1996, pelo art. 7º- , caput, da Lei nº-
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