Jurisprudência
18 jul 08 00:00

HORA-ATIVIDADE – PERÍODO RESERVADO A ESTUDOS E PLANEJAMENTO – EXEGESE

Ementa: A jurisprudência já pacificou o entendimento de que, os professores possuem o direito a ter o período reservado a estudos, planejamento e avaliação incluído em sua carga horária. Diante desta realidade, conclui-se que é razoável estabelecer um percentual para cada hora/aula ministrada, como acréscimo pelo trabalho despendido a tal título, as quais devem ser remuneradas como hora-atividade.

PROFESSOR. HORA-ATIVIDADE. APLICAÇÃO DO ART. 67 DA LDB. O art. 320 da CLT prevê mero critério de cálculo do salário do professor, sem impedir sejam remuneradas as horas-atividade, que notoriamente ocupam o docente no seu

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