Jurisprudência
09 ago 13 00:00

Grupo econômico. Configuração. Responsabilidade solidária. Entidade filantrópica (f)

Constata-se a impossibilidade de configuração de grupo econômico e responsabilização solidária quando não preenchidos os requisitos do art. 2º, § 2º, da CLT. Só se configurará responsabilidade solidária, quando os empregadores constituírem grupo industrial, comercial ou qualquer outra atividade econômica.

PROC. Nº TST-RR-736/2004-653-09-00.5

A C Ó R D Ã O

5ª Turma

KA/lsb/cmc

RECURSO DE REVISTA. GRUPO ECONÔMICO. CARACTERIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. ENTIDADE FILANTRÓPICA. Ficou registrado no acórdão do Tribunal Regional que a segunda e terceira reclamadas são entidades beneficentes, sem

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