Grupo econômico. Configuração. Responsabilidade solidária. Entidade filantrópica (f)
Constata-se a impossibilidade de configuração de grupo econômico e responsabilização solidária quando não preenchidos os requisitos do art. 2º, § 2º, da CLT. Só se configurará responsabilidade solidária, quando os empregadores constituírem grupo industrial, comercial ou qualquer outra atividade econômica.
PROC. Nº TST-RR-736/2004-653-09-00.5
A C Ó R D Ã O
5ª Turma
KA/lsb/cmc
RECURSO DE REVISTA. GRUPO ECONÔMICO. CARACTERIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. ENTIDADE FILANTRÓPICA. Ficou registrado no acórdão do Tribunal Regional que a segunda e terceira reclamadas são entidades beneficentes, sem