Jurisprudência
20 mar 09 00:00

GRAVE OCORRÊNCIA NO INTERIOR DA ESCOLA. PODE ENSEJAR EXPULSÃO LIMINARMENTE?

TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DÉCIMA TERCEIRA CÂMARA CÍVEL
Duplo Grau Obrigatório de Jurisdição n.º 505/2008
Autora: ROSA MARIA DE OLIVEIRA PORTO FEIJÓ
Réu: ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Relator: Desembargador ADEMIR PAULO PIMENTEL

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA.

EXPULSÃO DE ALUNA SEM OBSERVÂNCIA DO DEVIDO PROCESSO LEGAL. CONCESSÃO DA SEGURANÇA QUE SE CONFIRMA POR FORÇA DO REEXAME NECESSÁRIO DENTRO DO PERMISSIVO DO ART. 557, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL E SÚMULA 253 DO COLENDO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.

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