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01 abr 22 07:00

GOVERNO EDITA PORTARIA INSTITUINDO ACESSO À PROTEÇÃO DE DADOS EM INSTITUIÇÕES DE EDUCAÇÃO PÚBLICA

Foi publicada, no dia 30/3 do corrente ano, a Portaria 105 de 29/3. No art. 1º, podemos ver a autorização do credenciamento de núcleos de Serviço de Acesso a Dados Protegidos (Sedap) criados no domínio das universidades federais, institutos federais e centros federais de educação tecnológica (CEFETs), com o objetivo específico de acessarem as bases de dados protegidos pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira – Inep.

 

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Essa determinação, em princípio, serve à legalidade de acesso de dados nas bases de dados protegidas, produzidas pelo Inep e as custodiadas ou cedidas por outros órgãos, que devem ser custodiadas e mantidas em ambiente controlado e seguro, conforme práticas de segurança implementadas.

A Portaria nos revela a preocupação com a proteção das bases de dados que não poderão ser copiadas, guardadas, retransmitidas ou compartilhadas com outros órgãos da administração público. Nesse dizer, indagamos: o que sua instituição tem realizado para proteção de dados dos tomadores de seus serviços?

Vivemos hoje a proteção de direitos fundamentais, conforme Emenda realizada na Constituição Federal, assim, a LGPD vem para garantir a intimidade, a privacidade das pessoas, ou mesmo a proteção da pessoa com os incômodos de publicidades, ou ainda, de riscos a integridade da vida.

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Dep. Comercial.

 

 


PORTARIA Nº 105, DE 29 DE MARÇO DE 2022 

Institui os núcleos de Serviço de Acesso a Dados Protegidos – Sedap – e disciplina o acesso às bases de dados protegidos pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira – Inep – no âmbito das Universidades Federais, Institutos Federais e Centros Federais de Educação Tecnológica – CEFETs

 

O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS ANÍSIO TEIXEIRA, no exercício das competências que lhe conferem os incisos I, VI e VIII do art. 16 do Anexo I do Decreto nº 6.317, de 20 de dezembro de 2007, resolve:

 

Art. 1º Fica autorizado o credenciamento de núcleos de Serviço de Acesso a Dados Protegidos (Sedap) criados no âmbito de universidades federais, institutos federais e centros federais de educação tecnológica (CEFETs), com o objetivo específico de acessarem as bases de dados protegidos pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira – Inep.

 

  • 1º As bases de dados protegidos, de que trata esta Portaria, são aquelas produzidas pelo Inep e as custodiadas ou cedidas por outros órgãos, sendo essas bases mantidas em ambiente controlado e seguro, conforme práticas de segurança implementadas pela Diretoria de Tecnologia e Disseminação de Informações Educacionais (DTDIE) deste Instituto.

 

  • 2º As bases de dados cujo acesso será dado pelo Inep, não poderão ser copiadas, guardadas, retransmitidas ou compartilhadas com outros órgãos ou entidades públicas e privadas.

 

  • 3º O núcleo Sedap deverá possuir e manter Sala de Acesso a Dados Protegidos (Sala Segura), que é um ambiente físico na instituição de ensino, com acesso controlado e seguro para o acesso a dados protegidos, cuja utilização segue normas, protocolos e procedimentos específicos de segurança, definidos pelo Inep.

 

Art. 2º As universidades federais, institutos federais e centros federais de educação tecnológica (CEFETs) que se interessarem em criar núcleos de Serviço de Acesso a Dados Protegidos (Sedap) e credenciá-los para funcionamento, deverão firmar termo de cooperação técnica com o Inep.

 

Parágrafo único: As entidades mencionadas no caput, interessadas em firmar o termo de cooperação técnica, deverão dirigir-se à Diretoria de Estudos Educacionais (Dired) deste Instituto, que será responsável pela orientação sobre o credenciamento, a elaboração do instrumento negocial e suas condições.

 

Art 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

DANILO DUPAS RIBEIRO


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