GESTANTE – ESTABILIDADE PROVISÓRIA – AQUISIÇÃO NO CURSO DO AVISO PRÉVIO – IMPOSSIBILIDADE
Não se admite a concessão de aviso prévio durante o período de estabilidade (Enunciado n. 348 do C. TST), também não se reconhece estabilidade adquirida no curso do aviso prévio (Orientação Jurisprudencial n. 40 da SBDI-I do C. TST).
PROCESSO TRT Nº 0063/2002-003-24-00-4 – RO.1
RELATOR: JUIZ AMAURY RODRIGUES PINTO JÚNIOR
REVISOR: JUIZ MÁRCIO VASQUES THIBAU DE ALMEIDA
RECORRENTE: COMAVES INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA.
RECORRIDA: FLÁVIA DE PINHO
ORIGEM: 3ª VARA DO TRABALHO DE