FURTO DE CELULAR NO INTERIOR DA ESCOLA – NÃO EXISTE RESPONSABILIDADE DA ESCOLA (F)
A Apelante alega que foi furtada de um aparelho celular, dentro da instituição de ensino. Neste caso não existe responsabilidade da instituição de ensino devido o objeto não ter ligação com o material escolar utilizado em suas dependências. Mesmo a apelante sendo menor de idade não muda a sua responsabilidade de guardar do objeto junto de si. Neste caso ocorreu negligência da parte apelante.
EMENTA: INDENIZAÇÃO. INSTITUIÇÃO DE ENSINO. FURTO DE APARELHO CELULAR. RESPONSABILIDADE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. I) O furto de aparelho celular de aluno não tem ligação com a prestação