FREQUÊNCIA, FALTAS E ABONO DE FALTAS – PARECER CNE/CEB 015/1999 – CONSULTA SOBRE LEGISLAÇÃO PERTINENTE AO TRATAMENTO DIFERENCIADO A ALUNO FREQÜENTADOR DA IGREJA ADVENTISTA DO SÉTIMO DIA
PARECER HOMOLOGADO(*)
(*) Despacho do Ministro, publicado no Diário Oficial da União de 26/11/1999
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO
Mantenedora/Interessado: Secretaria de Estado da Educação de Minas Gerais – UF: MG
Assunto: Consulta sobre legislação pertinente ao tratamento diferenciado a aluno freqüentador da Igreja Adventista do Sétimo Dia.
Relator(a) Conselheiro(a): Carlos Roberto Jamil Cury
Processo nº: 23123.003368/99-98
Parecer CNE/ CEB 015/99
CÂMARA OU COMISSÂO: CEB
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