PARECER CNE/CEB 012/2005 – CONSULTA QUANTO À LEGALIDADE DO EXERCÍCIO DA DOCÊNCIA DOS PROFISSIONAIS DA ÁREA DE SAÚDE – FORMAÇÃO ACADÊMICA E EXERCÍCIO PROFISSIONAL
I – RELATÓRIO
1. Histórico
1.1 – O Centro de Formação e Aperfeiçoamento Profissional – CEFAP, da cidade de Sete Lagoas, no Estado de Minas Gerais, mantido por Campelo Câmara e Cia S/C Ltda., dirige-se a este Colegiado relatando o seguinte:
Conforme xerox (autenticado) anexo do Termo de Visita de 25 do corrente, expedido pelo Departamento Fiscal do Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional-CREFITO 4ª Região, em seu primeiro contato verbal com o Diretor deste Estabelecimento de Ensino, solicitou que fosse informado os nomes dos profissionais