FISCO NÃO PODE PROIBIR EMPRESA DE EMITIR NOTAS FISCAIS PARA OBRIGÁ-LA A QUITAR DÉBITOS
A empresa Irmãos Trespach Ltda. impetrou mandado de segurança contra o estado do Rio Grande do Sul para assegurar o direito de emitir talão de notas fiscais. A Fazenda do estado havia proibido que a empresa emitisse notas fiscais por ela ser devedora do fisco. O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ/RS) negou, por maioria, o mandado, afirmando que a autorização de impressão de documentos fiscais é meio válido de fiscalização. O TJ/RS argumentou que os artigos 42 e 39, parágrafo 2º, da Lei estadual nº 8.820, de 1989, prevêem a exigência de