PARECER CNE/CEB 001/2007 – FINANCIAMENTO DA EDUCAÇÃO – PLANOS DE CARREIRA E REMUNERAÇÃO DO MAGISTÉRIO – CONSULTA ACERCA DAS LIMITAÇÕES IMPOSTAS PELA LEI COMPLEMENTAR 101/2000 (LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL) NO TOCANTE A DESPESAS COM PESSOAL
I – RELATÓRIO
Preliminares
1 – Em Ofício nº 227/2006, datado de 30 de junho de 2006, dirigido à Presidência do Conselho Nacional de Educação, a Vereadora Pollyana Fátima Gama Winther de Araújo, da Câmara Municipal de Taubaté, Estado de São Paulo, reportando-se a disposições da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), formula a seguinte questão:
… é possível o município excluir do cômputo da folha de pagamento o valor referente ao FUNDEF, possibilitando, assim, uma melhora nos salários dos professores de educação fundamental, não comprometendo o limite