PARECER CNE/CES 025/2008 – FINANCIAMENTO DA EDUCAÇÃO – CONSULTA SE OS RECURSOS DO FUNDEB PODEM SER APLICADOS EM PROGRAMAS DE FORMAÇÃO A DISTÂNCIA PARA A EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS NO NÍVEL DO ENSINO FUNDAMENTAL E DO ENSINO MÉDIO
I – RELATÓRIO
Preliminares
Em ofício datado de 7 de março de 2008, a Secretaria Municipal de Educação de Americana/SP, com o propósito de dirimir dúvidas resultantes de entendimentos divergentes, solicita ao Conselho Nacional de Educação que se manifeste sobre a seguinte questão:
Recursos recebidos do FUNDEB podem ser aplicados em programas de formação a distância para a Educação de Jovens e Adultos em níveis de Ensino Fundamental e Médio?
Questão essa que a consulente coloca no contexto de disposições legais: do Plano Nacional