PARECER CNE/CEB 036/2002 – FINANCIAMENTO DA EDUCAÇÃO – CONSULTA SOBRE O FUNCIONAMENTO DAS ESCOLAS DE ENSINO FUNDAMENTAL (REEXAME DO PARECER CNE/CEB 27/2001, DE 6.8.2001)
I – RELATÓRIO
A Câmara de Educação Básica do Conselho Nacional de Educação apreciou, em 06/08/2001, a solicitação da Prefeitura Municipal de Americana, SP, de que, para fins de repasse de recursos do FUNDEF ao município, houvesse um valor por aluno diferenciado, considerando o horário integral no atendimento oferecido aos alunos, naquela localidade. O Parecer CNE/CEB 27/2001 foi aprovado com o seguinte Voto: “a lei determina, inequivocamente, os critérios de distribuição dos recursos do FUNDEF, não estando contemplada, entre esses, qualquer diferenciação relativa a um número maior de quatro horas diárias e