Filial de entidade beneficente não goza, necessariamente, de imunidade tributária
Publicado em 10/07/2017
Matriz e filial devem ser consideradas unidades autônomas e independentes nas relações jurídico-tributárias travadas com a Administração Fiscal. Foi a partir desse princípio tributário, definido como “autonomia dos estabelecimentos”, que a Terceira Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) decidiu, por unanimidade, negar a apelação apresentada pela Associação Congregação de Santa Catarina (A.C.S.C.) e pela Casa de Saúde São José (C.S.S.J.), confirmando, assim, a sentença que as condenou a recolher os tributos decorrentes da importação de aparelhos médicos destinados ao