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03 ago 12 00:00

FGV É CONDENADA A REINTEGRAR PROFESSOR DEMITIDO SEM MOTIVO POR ATO ANÔNIMO

Com isso, continua valendo a condenação proferida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP), segundo o qual a FGV terá que pagar, com atualização monetária e juros de mora, na forma da lei, os valores relativos a salários, férias com abono de um terço e gratificações natalinas referentes ao período de afastamento, desde a dispensa até a efetiva reintegração do professor. Foram deferidas ainda diferenças salariais decorrentes da promoção a professor titular com integrações e parcelas remanescentes da verba de pesquisa. Quatro meses antes da demissão, ele tinha sido aprovado em avaliação interna e promovido

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