FGTS PODE SER USADO PARA PAGAMENTO DE MENSALIDADES DO ENSINO TÉCNICO E DÍVIDAS – PLS 137/2011
Pelo substitutivo do senador João Vicente Claudino (PTB-PI) ao projeto de Lei (PLS 137/11) de autoria de Aloysio Nunes (PSDB-SP),o saque do FGTS somente poderá ser aprovado para custear gastos com educação em caso do trabalhador ter renda de até cinco salários mínimos e contar pelo menos com três anos de trabalho sob regime do FGTS.
Já no caso de pagamento de dívidas, o saque somente será autorizado mediante transferência direta dos recursos da conta vinculada do trabalhador devedor para a conta do respectivo órgão público credor ou ainda para a conta