FGTS E INFORMAÇÕES À P.SOCIAL (GFIP) COMPETÊNCIA 13 DEVE SER ENTREGUE-31/01/08
Desde 2005 as empresas devem apresentar GFIPs distintas para os fatos geradores referentes ao mês de dezembro, competência 12; e para os fatos geradores referentes ao 13º salário.
A GFIP da competência 13 será destinada exclusivamente a prestar informações à Previdência Social, relativas a fatos geradores das contribuições relacionadas ao 13º salário, exceto quando essa verba for paga em rescisão, hipótese em que será informada na GFIP da competência da rescisão.
O 13º salário pago na rescisão, inclusive a ocorrida em dezembro, será informado na GFIP da competência da