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27 abr 20 15:38

DEMISSÃO ‘POR FORÇA MAIOR’ SAQUE DO FGTS E SEGURO-DESEMPREGO

 

Como orientamos anteriormente, várias empresas estão procedendo com as demissões com base no artigo 502 da CLT, esse artigo descreve que quando uma empresa ou um estabelecimento é fechado por conta de uma força maior, a empresa poderia dispensar o quadro de empregados com motivo de “demissão por força maior”. O instrumento precisa ser ratificado pela Justiça do Trabalho e, se for reconhecido, a multa sobre o saldo FGTS cai de 40 para 20%.

— A Lei 8.036/1990 do FGTS elenca como condição de movimentação do fundo demissão sem justa causa, inclusive indireta, culpa recíproca e força maior. Por isso, o acesso ao FGTS não deveria ser impedido. A “dispensa por força maior” deve ser ratificada na Justiça para efeitos de cálculo sobre da multa sobre o saldo do fundo, que é paga pelo empregador

— Declarado o estado de calamidade pelo governo está configurada a hipótese de força maior para fins trabalhistas.

Governo vai liberar o acesso

Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, do Ministério da Economia, afirmou que, sobre o pagamento do FGTS neste caso, está em elaboração uma portaria que vai tratar do problema, para que os requerimentos sejam processados sem que haja a necessidade de comprovação por decisão judicial. A medida deverá ser publicada nos próximos dias.

Quanto ao seguro-desemprego, a secretaria informou que foi expedida uma circular com orientações para que os requerimentos apresentados, nas situações de demissão “por força maior” relacionadas ao contexto excepcional da Covid-19, sejam recepcionados sem que haja a necessidade de comprovação por decisão judicial.

Como proceder

O encaminhamento dessas demandas deve ser feito por meio dos canais de atendimento remoto, sem a necessidade de comparecimento presencial a uma unidade de atendimento. Cabe explicar ainda que boa parte dos requerimentos de seguro-desemprego eram feitas pelas agências do Sistema Nacional de Emprego (Sine), de administração municipal e estadual. Estas unidades fecharam sem oferecer alternativas de atendimento telefônico ou virtual.

Os trabalhadores que encontrarem problemas nos pedidos de seguro-desemprego podem enviar uma mensagem para as Superintendências do Trabalho para tratar de pendências. O endereço do e-mail segue o seguinte padrão: trabalho.(uf)@mte.gov.br, como, por exemplo, trabalho.sp@mte.gov.br, trabalho.rj@mte.gov.br etc. Ou seja, o uf (unidade da federação) refere-se ao estado.

Texto adaptado da matéria sob o título Demissão ‘por força maior’ impede cidadão de sacar FGTS e ter seguro-desemprego veiculada pelo Jornal Extra, em 27/04/20 10:33

 


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