Férias coletivas – reforma trabalhista
Regras
As férias coletivas têm regras próprias e estão previstas na CLT nos artigos 139 a 141, sem alterações pela Reforma Trabalhista.
Assim como as férias individuais, o período de concessão de férias coletivas é determinado pelo empregador.
O gozo de férias coletivas poderá ser estabelecido para todos os funcionários de um setor da empresa, de um estabelecimento da empresa, ou mesmo para todos os funcionários da empresa.
Concessão das férias coletivas
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