Férias antecipadas – uma visão do tribunal
Ementa: Se a Convenção Coletiva de Trabalho determina que é direito do professor o gozo de férias por antecipação ainda que este não tenha completado o período aquisitivo de 12 meses; certo é que, devida a respectiva remuneração, uma vez não paga regularmente dará ensejo à autuação por infração ao artigo 145 da CLT.
TRF-3ª. R.
PROC. : 90.03.045257-1 AMS 93659
ORIG. : 9000012910 3 Vr CAMPO GRANDE/MS
APTE : CENTRO EDUCACIONAL PITAGORAS LTDA
ADV : RUY LUIZ FALCAO NOVAES
APDO : Uniao Federal