FAMÍLIA DE SOROPOSITIVO DISPENSADO SERÁ INDENIZADA
Após ser dispensado em 14/4/2005, o teleoperador perdeu o direito ao seguro-saúde e, devido ao agravamento de sua doença, veio a óbito cerca de um mês depois. A ação trabalhista foi proposta por sua sucessora, que requereu indenização por dano moral sob o fundamento de que a rescisão contratual fora discriminatória e causadora de um quadro depressivo que culminou com a morte do empregado.
Ao contestar o pedido, a empresa alegou desconhecer a doença. Entretanto, ao depor como testemunha, outro empregado afirmou que o problema de saúde do ex-obreiro era de conhecimento de