Faltas, quando justificadas, devem ser abonadas
A Lei nº 9394/96 estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, e prevê a frequência mínima de 75% (setenta e cinco) por cento do total de horas letivas para aprovação, contudo existem casos em que a Instituição através de seus diretores e com a colaboração de seus professores no Conselho de Classe, devem analisar com cautela, principalmente se o aluno justificar as faltas por atestado médico.