FALTA PAGAMENTO – INDEFERIMENTO DE MATRÍCULA – COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL
Ementa: Compete à Justiça Federal, e não a Justiça Estadual, julgar mandado de segurança interposto contra ato de Reitor de Instituição de Ensino Superior Privada, haja vista que este atua no exercício de função federal delegada (Ministério da Educação), e não como ato de particular, que se assim o fosse, incabível seria o mandamus.
APELAÇÃO CÍVEL EM MANDADO DE SEGURANÇA – ENSINO SUPERIOR – UNIVERSIDADE PARTICULAR – INDEFERIMENTO DE MATRÍCULA – FALTA DE PAGAMENTO DAS MENSALIDADES – ATO DELEGADO DO PODER PÚBLICO FEDERAL – COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL – PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL