Notícias
05 mar 07 00:00

FALSIFICAÇÃO DE NOTAS

Os advogados alegam que os acusados sofrem constrangimento ilegal e cerceamento de defesa pelo fato de o Ministério Público não ter discriminado na denúncia, especificamente, quais as atribuições exercidas por cada um deles.

O Superior Tribunal de Justiça e o Tribunal de Justiça de São Paulo já negaram liminar aos acusados. Assim, a defesa pede que o STF afaste a Súmula 691 e conceda liminar para evitar o constrangimento ilegal desnecessário. “Admite-se exceção ao enunciado da súmula 691, quando se trata de flagrante constrangimento ilegal”, sustentam.

Segundo o pedido

Tags: