FACULDADE É CONDENADA POR PROIBIR ALUNA DE AMAMENTAR
O juiz Manoel Cruz Doval, da 8ª Vara Cível de Vitória, condenou uma faculdade da Capital ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 50 mil a uma estudante que foi proibida de amamentar nas dependências da instituição de ensino superior. O valor deverá ser corrigido monetariamente e acrescido de juros. A sentença foi proferida nos autos da Ação Ordinária nº 0026566-95.2012.8.08.0024.
Segundo os autos, enquanto acadêmica do curso de graduação em pedagogia, a autora da ação sofreu discriminações e dificuldades durante o período de lactação