FACULDADE DEVERÁ INDENIZAR ALUNO DEFICIENTE POR NÃO DISPONIBILIZAR INTÉRPRETE DE LIBRAS
A 2ª Turma Cível do TJDFT confirmou sentença da 20ª Vara Cível de Brasília que condenou uma instituição de ensino superior a indenizar aluno com deficiência física, por falha na prestação dos serviços. A decisão foi unânime.
O autor afirma que é aluno regularmente matriculado em curso superior ministrado pela ré desde 2007 e que até o primeiro semestre de 2010 obteve a assistência de intérprete da língua brasileira de sinais – Libras durante as aulas. Diz que já no primeiro semestre de 2010 não foi contratado intérprete para acompanhá-lo, tendo assistido às