FACULDADE DEVERÁ INDENIZAR ALUNA QUE FREQUENTOU CURSO POR MAIS SEIS MESES APÓS CONCLUSÃO
O desembargador Leobino Valente Chaves negou recurso interposto pela Faculdade Cambury – Centro Tecnológico Cambury Ltda em ação de indenização por danos morais formulada por Karen Paolla Soares de Oliveira. A instituição foi condenada a indenizar no valor de R$ 15 mil a estudante por danos morais.
Karen Paolla cursou Estética e Cosmética na instituição e, ao final do curso, participou das solenidades de formatura juntamente com seus familiares e amigos. Somente depois disso, contudo, é que foi notificada que, para receber o Diploma oficial, teria de frequentar a instituição por mais seis meses.
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