FACULDADE DEVE INDENIZAR ESTUDANTE POR INSCRIÇÃO INDEVIDA EM ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO
A Estácio FIC – Faculdade Estácio do Ceará foi condenada a pagar indenização de R$ 5 mil para uma estudante que teve o nome inscrito nos órgãos de proteção ao crédito indevidamente. A decisão é da juíza Flávia Pessoa Maciel, da 2ª Vara da Comarca de Eusébio, Região Metropolitana de Fortaleza.
Segundo os autos (nº 10021-11.2013.8.06.0075/0), a estudante tentou fazer inscrição no Programa de Financiamento Estudantil da Caixa Econômica Federal (FIES), quando soube que o nome dela estava negativado pela Estácio FIC. Ao procurar a instituição, informaram não existir