Pareceres e orientações
10 fev 17 10:23

Expulsão de aluno que desrespeita normas da escola não pode ser revista na justiça – aluno não tem direito líquido e certo de matrícula

A autorização do Estado na sua missão educacional, para escolas privadas, contém implícito o exercício de o correlato poder disciplinar. Exercido dentro das normas aplicáveis, a punição é ato administrativo infenso (oposta) à revisão judicial.

Ou seja, desde que aplicada de forma coerente, não como retaliação, com observância as normas legais (devido processo legal) ou ainda, de forma sumária, diante de provas robustas, a escola poderá promover o desligamento do aluno do quadro de discentes da instituição, ou mesmo negar a matrícula no final do ano. A punição, conforme disposto na Apelação Civil