Exclusão das Microempresas do Simples e a Atenção com o Fisco no levantamento de débito
Segundo o site do Simples Nacional, dos dias 30 de setembro a 04 de outubro foram disponibilizados, no Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional e MEI (DTE-SN), os Termos de Exclusão do regime Simples Nacional e os respectivos Relatórios de Pendências dos contribuintes que possuem débitos com a Receita Federal e/ou com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
A exclusão do simples traz as empresas até então enquadradas no regime tributário simplificado o dever de regular os débitos ou mesmo contestar a exclusão. O contribuinte deveria regularizar a totalidade dos seus débitos constantes