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10 dez 24 08:09

Exclusão das Microempresas do Simples e a Atenção com o Fisco no levantamento de débito

Segundo o site do Simples Nacional, dos dias 30 de setembro a 04 de outubro foram disponibilizados, no Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional e MEI (DTE-SN), os Termos de Exclusão do regime Simples Nacional e os respectivos Relatórios de Pendências dos contribuintes que possuem débitos com a Receita Federal e/ou com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.

A exclusão do simples traz as empresas até então enquadradas no regime tributário simplificado o dever de regular os débitos ou mesmo contestar a exclusão.  O contribuinte deveria regularizar a totalidade dos seus débitos constantes