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13 nov 13 00:00

EXAME SUPLETIVO NÃO PODE SER USADO PARA BURLAR REPROVAÇÃO NO ENSINO REGULAR

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou pedido para que um aluno, reprovado em três disciplinas do ensino médio, pudesse se valer da aprovação em exame supletivo para ingressar na faculdade. A Segunda Turma entendeu que a idade mínima para o supletivo deve ser respeitada e que essa modalidade de ensino não se aplica a menores que queiram burlar o processo educacional para encurtar o caminho para a universidade.

 O aluno, à época menor de 18 anos, foi reprovado em biologia, física e português, e recorreu ao supletivo como forma de concluir o

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