Exame da proposta do termo de ajuste de conduta -TAC do PROCON/AL
Para mais objetividade, vamos analisar o conteúdo de cada cláusula que pode provocar divergência.
I – Preliminarmente
1 – Sindicato – o Sindicato não é órgão de fiscalização de escolas e não pode interferir na administração e orientação de cada uma, para obrigá-las através de um TAC de natureza coletiva. Na obrigação e prerrogativa constitucional e legal de defender os interesses da categoria, não lhe é recomendável interferir e criar imposição administrativa, por força do disposto no artigo 209 da Constituição Federal.
Bom