ESTUDANTE QUE ATRASOU CONCLUSÃO DE CURSO POR FALHA DA INSTITUIÇÃO DEVE SER INDENIZADA
Instituto de Ensino terá que indenizar uma estudante que precisou cursar um semestre a mais por conta de erro na elaboração da grade curricular. Os juízes da 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do DF entenderam que a falha na prestação do serviço causou prejuízos à aluna.
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Narra a autora que, no começo de 2015, matriculou-se no curso de Enfermagem. A previsão era que a graduação fosse concluída no final de 2019, dez semestres após o início das