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16 jul 13 00:00

ESTUDANTE GANHA O DIREITO DE SE MATRICULAR DEPOIS DO PRAZO EXIGIDO PELO EDITAL

Estudante teve assegurado o direito de se matricular no curso de Licenciatura Plena em Educação Físicada Universidade Federal do Piauí (UFPI), apesar de não ter comparecido à instituição na data prevista, na forma do edital. A decisão é da 6.ª Turma do TRF da 1.ª Região, que manteve sentença proferida em primeira instância, pela 5ª Vara da Seção Judiciária do Piauí.

 O impetrante foi aprovado no vestibular, na UFPI, pelo Sistema de Seção Unificada (SISU), em 19º lugar, para ocupar uma das 23 vagas e efetuou a matrícula institucional no dia 12/02/2010

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