ESTUDANTE DE PSICOLOGIA DEVE SER INDENIZADA POR ENCERRAMENTO DO CURSO
O juiz da 5ª Vara Cível da comarca de Belo Horizonte, Jorge Paulo dos Santos, determinou que as instituições mantenedoras e controladoras da faculdade Metropolina indenizem solidariamente, na quantia de R$ 8 mil, uma universitária, pelos danos morais experimentados com o súbito encerramento do curso de psicologia.
A estudante alegou que, em julho de 2007, após ter sido aprovada no vestibular para o curso de psicologia da faculdade Metropolina, celebrou com a instituição de ensino contrato de prestação de serviços por adesão, pelo qual visava a obtenção do título de bacharelado em psicologia