ESTUDANTE APROVADA NO ENEM TERÁ DIREITO AO CERTIFICADO DE CONCLUSÃO NO ENSINO MÉDIO
Estudante de 17 anos teve assegurado, via judicial, o direito ao Certificado de Conclusão no Ensino Médio utilizando o resultado obtido no Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM) 2014, observadas as demais exigências legais, exceto a idade mínima de 18 anos. A decisão é da Luiz Alberto Dantas Filho, da 5ª Vara da Fazenda Pública de Natal.
A autora informou na ação que está cursando o 3º ano do Ensino Médio no Colégio Salesiano São José, em Natal, tendo recentemente sido aprovada para ingressar no Curso de Direito da Universidade Federal do Rio
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