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17 jun 13 00:00

ESTIGMA DA AIDS NÃO PRESUME INCAPACIDADE PARA TRABALHO

A Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU) firmou a tese de que o estigma da doença causada pelo HIV, por si só, não presume a incapacidade para o trabalho. No mesmo julgamento, o colegiado também reafirmou outro entendimento, já consolidado pela TNU, de que as condições pessoais e sociais devem ser analisadas para atestar ou não a incapacidade laboral nos casos dos portadores do vírus. A decisão foi proferida no dia 12 de junho, em sessão da turma no Conselho da Justiça Federal.

De acordo com o processo, o autor

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