Legislação Federal
05 nov 03 00:00

PARECER CNE/CEB 035/2003 – ESTÁGIOS – PESSOA PORTADORA DE NECESSIDADES ESPECIAIS – NORMAS PARA A ORGANIZAÇÃO E REALIZAÇÃO DE ESTÁGIO DE ALUNOS DO ENSINO MÉDIO E DA EDUCAÇÃO PROFISSIONAL

I – RELATÓRIO

 1. Histórico

 Em 18/06/02, a Câmara de Educação Básica do Conselho Nacional de Educação, representada pelos Conselheiros Ataíde Alves e Francisco Aparecido Cordão, participou de reunião no Ministério do Trabalho e Emprego, com representantes daquele Ministério, doMinistério da Educação e de convidados interessados na temática do estágio supervisionado. Naquela oportunidade, os Conselheiros presentes à reunião se comprometeram a levar a efeito estudos, na Câmara de Educação Básica do Conselho Nacional de Educação, com o fim de regulamentar o disposto no artigo 82 da LDB, no que se refere

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