PARECER CNE/CEB 034/2004 – ESTÁGIOS – CONSULTAS SOBRE ESTÁGIO SUPERVISIONADO DE ALUNOS DA EDUCAÇÃO PROFISSIONAL, DO ENSINO MÉDIO, INCLUSIVE NA MODALIDADE DE EDUCAÇÃO ESPECIAL, E DE EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS
I – RELATÓRIO
A Câmara de Educação Básica do Conselho Nacional de Educação aprovou o Parecer CNE/CEB 35/2003, homologado pelo Ministro da Educação, em 20 de janeiro de 2004. Em conseqüência, foi editada a Resolução CNE/CEB 1, de 21 de janeiro de 2004, e que tem como ementa:
“Estabelece Diretrizes Nacionais para a organização e a realização de estágio de alunos da Educação Profissional e do Ensino Médio, inclusive nas modalidades de Educação Especial e de Educação de Jovens e Adultos.”
A partir da publicação das normas