PARECER CES 503/1998 – ESTÁGIOS – SOLICITA ESCLARECIMENTOS DA LEI 9.394/96 NO QUE SE REFERE ÀS NORMAS PARA REALIZAÇÃO DOS ESTÁGIOS SUPERVISIONADOS DOS ALUNOS REGULARMENTE MATRICULADOS NO ENSINO MÉDIO OU SUPERIOR.
I – HISTÓRICO E VOTO DA RELATORA
A interessada interroga que interpretação foi dada pelo CNE quanto a prática de ensino de 300 horas, prevista pelo artigo 65 da Lei nº 9.394/96.
Em 03 de dezembro de 1997, a Câmara de Ensino Superior aprovou proposta de Resolução que fixa orientações para o cumprimento do art. 65 da mencionada Lei e que vem pautando as ações das instituições de ensino superior no tocante à prática de ensino.
Para conhecimento da instituição segue em anexo cópia do