Estágio profissional não se confunde com relação de emprego
Ementa: Aluna estrangeira com visto temporário de estudante que começa a exercer estágio profissional remunerado. Proibição de exercício de atividade remunerada pelo Estatuto do Estrangeiro, sob pena de multa e deportação. Estágio profissional que não se confunde com relação de emprego e não caracteriza vínculo empregatício. Entendimento do Tribunal que a prestação de serviços, ainda que de caráter educativo, sem contraprestação pecuniária, poderia caracterizar enriquecimento ilícito. Possibilidade do exercício pela não violação do Estatuto.
EMENTA
RECURSO ESPECIAL – ALÍNEA “A” – MANDADO DE SEGURANÇA – ESTRANGEIRA PORTADORA DE