ESTÁGIO PROFISSIONAL
Ambos os atos legais dispõem que o empregador pode “aceitar como estagiários, alunos regularmente matriculados e que venham freqüentando, efetivamente, cursos vinculados à estrutura do ensino público e particular, nos níveis superior, profissionalizante de 2º grau e supletivo”.
Os alunos devem comprovar que estão freqüentando cursos de educação superior, de ensino médio, de educação profissional de nível médio ou superior ou escolas de educação especial.
ESTÁGIO – CONCEITOS
Consideram-se estágio curricular as atividades de aprendizagem social, profissional e cultural, proporcionadas ao estudante pela participação em