ESTAGIÁRIO DESVIADO DE FUNÇÃO NÃO RECEBERÁ COMO PROFISSIONAL PARÂMETRO
O estagiário do Banco do Brasil foi contratado especificamente para desempenhar as funções de manutenção de arquivo e instruções, digitação, microfilmagem, conferência, triagem de documentos e correspondências, e outros serviços bancários em geral, em uma agência de Concórdia (SC).
Mas passou a exercer diversas outras atividades, o que o levou a ajuizar ação trabalhista alegando desvirtuamento do contrato de trabalho e reconhecimento do vínculo de emprego. O estagiário, pleiteava ainda o pagamento de diferenças salariais entre o valor da bolsa salário de estágio e o piso salarial da categoria dos bancários.
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